
A Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025, consumidor ganha mais segurança, confiança e transparência ao contratar um seguro
Data de publicação: 23/05/2025 18:53
A Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025, entenda as principais mudanças e o incentivo ao empreendedorismo
Principais Mudanças
- Ampliação das Atividades das Cooperativas de Seguros
Antes restritas a seguros agrícolas, de saúde e de acidentes de trabalho, as cooperativas agora podem operar em praticamente qualquer ramo de seguros privados, exceto nos expressamente vedados em regulamentação específica .
- Criação das Administradoras de Operações de Proteção Patrimonial Mutualista
Essas entidades serão responsáveis pela gestão dos interesses patrimoniais de grupos de pessoas e estarão sob a supervisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep) .
- Obrigatoriedade de Autorização da Susep
Associações que oferecem serviços de proteção patrimonial mutualista precisam obter autorização da Susep e pagar uma taxa de fiscalização .
- Criminalização da Má Gestão de Reservas
A má gestão das reservas financeiras das associações constitui crime contra a economia popular .
- Regras Específicas para Cooperativas
As cooperativas terão regras específicas dependendo de seu nível de atuação, como cooperativas singulares de seguros, cooperativas centrais de seguros ou confederações de cooperativas de seguros .
- Prazo para Adequação
Associações que realizam atividades de proteção patrimonial sem autorização da Susep têm 180 dias a partir de 16 de janeiro de 2025 para se adaptarem às novas regras ou suspenderem suas atividades .
- Multas Mais Rigorosas
As multas para quem desobedecer as normas e atuar sem autorização podem chegar a R$ 35 milhões .
- Ampliação das Atribuições da Susep
A Susep ganhou novas funções, como a autorização do funcionamento das sociedades seguradoras em geral .
Benefícios da Lei
- Segurança Jurídica:
Estabelece um marco legal claro para a atuação de cooperativas de seguros e associações mutualistas, reduzindo a informalidade no setor.
- Proteção ao Consumidor:
Com a supervisão da Susep, os consumidores têm maior garantia de que as entidades estão operando de forma transparente e responsável.
- Expansão do Mercado:
Permite que cooperativas de seguros atuem em novos ramos, promovendo a concorrência e a inovação no setor.
- Fortalecimento Institucional:
Reforça a estrutura regulatória do mercado de seguros, alinhando o Brasil aos padrões internacionais .
- Regularização de Associações Existentes:
Oferece um caminho para que associações de proteção veicular e similares se regularizem e continuem operando legalmente.
Como a LC nº 213/2025 favorece o empreendedorismo:
Reconhecimento legal de novos modelos de negócio
- As entidades de proteção patrimonial mutualista
antes consideradas "clandestinas", agora podem ser legalmente reconhecidas e supervisionadas — o que abre portas para formalização e crescimento.
- Criação de nova figura jurídica: Administradora de Proteção Mutualista
Empreendedores podem abrir empresas especializadas na gestão de fundos de proteção mútua, com regras claras e respaldo legal.
- Facilidade para regularizar associações já existentes
A lei prevê um período de transição e adaptação para que associações que já atuam no mercado possam se adequar, sem precisar encerrar suas atividades imediatamente.
- Inclusão no Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP)
Isso traz acesso a crédito, parcerias, inovação tecnológica e maior confiabilidade diante do público e investidores.
- Expansão de atuação para cooperativas
Antes restritas a poucos ramos, agora cooperativas de seguros podem ampliar seus serviços, o que incentiva a criação de novas cooperativas com atuação mais ampla.
- Ambiente de negócios mais seguro e atrativo
A presença da Susep como órgão regulador garante mais segurança jurídica para novos investidores e startups que queiram entrar nesse mercado.
A Lei Complementar nº 213, regulariza o funcionamento de cooperativas de seguros e entidades de proteção patrimonial mutualista, ela também incentiva e favorece a criação de novos empreendimentos no setor.
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Fontes consultadas: Mutuus Seguros – Blog sobre a LC nº 213/2025/ Lefosse Advogados – Análise jurídica da LC nº 213/2025